terça-feira, 27 de setembro de 2011

TESTE DO CORAÇÃOZINHO!!!!!



Teste do Coraçãozinho - um teste simples, indolor e não invasivo que pode salvar vidas! Vamos divulgar e nos manifestar para que mais cidades e estados brasileiros adotem o teste como obrigatório nas maternidades, antes da alta do bebê!

A AACC Pequenos Corações sai à frente, novamente, com um novo projeto para que a cardiopatia congênita se torne cada vez mais conhecida em todo Brasil e para que mais vidas possam ser salvas. Atualmente, somente 38% das crianças portadoras de cardiopatia congênita têm atendimento no Brasil. Muitas destas crianças não atendidas falecem, sem nem ao menos terem recebido um diagnóstico a tempo de poderem ser tratadas.
A nossa intenção é que com o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita e, agora, com o Teste do Coraçãozinho mais crianças possam ser tratadas, crescer e ter uma vida plena e feliz, como qualquer criança merece.
Para isso, já iniciamos os pedidos de projeto de lei para que este exame se torne obrigatório no Brasil. O primeiro passo já foi dado na cidade de São Paulo. O Projeto de Lei tornando obrigatório o "Teste do Coraçãozinho" foi protocolado na cidade de São Paulo no dia 01.09.2011, pelo Vereador Esliseu Gabriel. Estamos divulgando e mais 24 cidades já aderiram, sendo que 15 já protocolaram os seus Projetos de Lei!! Vamos divulgar para mais cidades e estados aderirem ao teste, ajudando assim a salvar muitas vidas!


CONHEÇA NOSSO TRABALHO: http://www.pequenoscoracoes.com/

Divulgue! Ajude a ajudar!

domingo, 18 de setembro de 2011

Comprometimento Intelectual

O que é?

A Deficiência Intelectual, segundo a Associação Americana sobre Deficiência Intelectual do Desenvolvimento AAIDD, caracteriza-se por um funcionamento intelectual inferior à média (QI), associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho), que ocorrem antes dos 18 anos de idade.

No dia a dia, isso significa que a pessoa com Deficiência Intelectual tem dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas. Muitas vezes, essa pessoa se comporta como se tivesse menos idade do que realmente tem.
A Deficiência Intelectual é resultado, quase sempre, de uma alteração no desempenho cerebral, provocada por fatores genéticos, distúrbios na gestação, problemas no parto ou na vida após o nascimento. Um dos maiores desafios enfrentados pelos pesquisadores da área é que em grande parte dos casos estudados essa alteração não tem uma causa conhecida ou identificada. Muitas vezes não se chega a estabelecer claramente a origem da deficiência.

Principais causas:

Os fatores de risco e causas que podem levar à Deficiência Intelectual podem ocorrer em três fases: pré-natais, perinatais e pós-natais.
Pré-natais
Fatores que incidem desde o momento da concepção do bebê até o início do trabalho de parto:

Fatores genéticos
• Alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais) - provocam Síndrome de Down, entre outras.
• Alterações gênicas (erros inatos do metabolismo): que provocam Fenilcetonúria, entre outras.
Fatores que afetam o complexo materno-fetal
• Tabagismo, alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos teratogênicos (capazes de provocar danos nos embriões e fetos).
• Doenças maternas crônicas ou gestacionais (como diabetes mellitus).
• Doenças infecciosas na mãe, que podem comprometer o feto: sífilis, rubéola, toxoplasmose.
• Desnutrição materna.

Perinatais

Fatores que incidem do início do trabalho de parto até o 30o dia de vida do bebê:
• Hipóxia ou anoxia (oxigenação cerebral insuficiente).
• Prematuridade e baixo peso: Pequeno para Idade Gestacional (PIG).
• Icterícia grave do recém-nascido (kernicterus).

Pós-natais

Fatores que incidem do 30o dia de vida do bebê até o final da adolescência:
• Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global.
• Infecções: meningites, sarampo.
• Intoxicações exógenas: envenenamento provocados por remédios, inseticidas, produtos químicos como chumbo, mercúrio etc.
• Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas etc.
Principais tipos de Deficiência Intelectual
Entre os inúmeros fatores que podem causar a deficiência intelectual, destacam-se alterações cromossômicas e gênicas, desordens do desenvolvimento embrionário ou outros distúrbios estruturais e funcionais que reduzem a capacidade do cérebro.

• Síndrome de Down – alteração genética que ocorre na formação do bebê, no início da gravidez. O grau de deficiência intelectual provocado pela síndrome é variável, e o coeficiente de inteligência (QI) pode variar e chegar a valores inferiores a 40. A linguagem fica mais comprometida, mas a visão é relativamente preservada. As interações sociais podem se desenvolver bem, no entanto podem aparecer distúrbios como hiperatividade, depressão, entre outros.
• Síndrome do X-Frágil – alteração genética que provoca atraso mental. A criança apresenta face alongada, orelhas grandes ou salientes, alem de comprometimento ocular e comportamento social atípico, principalmente timidez.
• Síndrome de Prader-Willi – o quadro clinico varia de paciente a paciente, conforme a idade. No período neonatal, a criança apresenta severa hipotonia muscular, baixo peso e pequena estatura. Em geral a pessoa apresenta problemas de aprendizagem e dificuldade para pensamentos e conceitos abstratos.
• Síndrome de Angelman – distúrbio neurológico que causa deficiência intelectual, comprometimento ou ausência de fala, epilepsia, atraso psicomotor, andar desequilibrado, com as pernas afastadas e esticadas, sono entrecortado e difícil, alterações no comportamento, entre outras.
• Síndrome Williams – alteração genética que causa deficiência intelectual de leve a moderada. A pessoa apresenta comprometimento maior da capacidade visual e espacial em contraste com um bom desenvolvimento da linguagem oral e na música.
• Erros Inatos de Metabolismo (Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito etc.) – alterações metabólicas, em geral enzimáticas, que normalmente não apresentam sinais nem sintomas sugestivos de doenças. São detectados pelo Teste do Pezinho, e quando tratados adequadamente, podem prevenir o aparecimento de deficiência intelectual. Alguns achados clínicos ou laboratoriais que sugerem esse tipo de distúrbio metabólico: falha de crescimento adequado, doenças recorrentes e inexplicáveis, convulsões, atoxia, perda de habilidade psicomotara, hipotonia, sonolência anormal ou coma, anormalidade ocular, sexual, de pelos e cabelos, surdez inexplicada, acidose láctea e/ou metabólica, distúrbios de colesterol, entre outros.

Deficiência Intelectual x Doença Mental

Muita gente confunde Deficiência Intelectual e doença mental, mas é importante esclarecer que são duas coisas bem diferentes.
Na Deficiência Intelectual a pessoa apresenta um atraso no seu desenvolvimento, dificuldades para aprender e realizar tarefas do dia a dia e interagir com o meio em que vive. Ou seja, existe um comprometimento cognitivo, que acontece antes dos 18 anos, e que prejudica suas habilidades adaptativas.
Já a doença mental engloba uma série de condições que causam alteração de humor e comportamento e podem afetar o desempenho da pessoa na sociedade. Essas alterações acontecem na mente da pessoa e causam uma alteração na sua percepção da realidade. Em resumo, é uma doença psiquiátrica, que deve ser tratada por um psiquiatra, com uso de medicamentos específicos para cada situação.


http://www.apaesp.org.br/SobreADeficienciaIntelectual/Paginas/O-que-e.aspx

sábado, 10 de setembro de 2011

"ONU - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA"

Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".

Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podemos fazer e devemos fazer para que nossas crianças sejam felizes, saudáveis e se sintam seguras.


Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?


Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação econômica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

Princípio 2º
Todas as crianças têm direito à proteção especial e a todas as facilidades e opurtunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Princípio 3º
Desde o dia em que nasce , toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!